Imposto de Renda Pessoa Física

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Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda da Pessoa Física

Ao contrário do que se imagina muitos estão obrigados a apresentarem a declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, não sendo a renda o único parâmetro.

No início de cada ano, a RFB (Receita Federal do Brasil), divulga o limite de rendimentos tributáveis. Esse parâmetro atinge diretamente a grande massa da população, no entanto, são vários os critérios da obrigatoriedade. Listamos abaixo quem está obrigado a apresentar a declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, devendo consultar o limite anual de acordo com sua situação.

o trabalhador CLT ou autônomo;
investidores que realizaram operações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e correlatas;
o cidadão que recebeu, ao longo do ano, rendimentos não tributados — ou tributados exclusivamente na fonte;
quem obteve ganho de capital em alienação de bens e direitos sujeitos à incidência do imposto sobre a renda;
receita bruta (anual) decorrente de atividade rural;
quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital em vendas de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro bem no prazo de 180 dias; e,
o cidadão que deseja compensar prejuízos de atividade rural de anos anteriores com as receitas do ano corrente;
quem se tornou residente no país ao longo do ano.
todas as pessoas que tem posse ou propriedade que compõem seus bens e direitos;

Recentemente a RFB (Receita Federal do Brasil) criou a declaração pré-preenchida a qual pode ser baixada pelo contribuinte. Vale ressaltar que essa modalidade de apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda não dispensa a guarda e arquivo dos documentos que integram as informações ali contidas.

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